Liminar determina recondução imediata de Alexandre Frota ao cargo de vereador em Cotia
Juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy aponta ilegalidade na demora da Câmara Municipal em restituir mandato após restabelecimento de direitos políticos.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia, deferiu nesta segunda-feira (15) uma liminar que determina a imediata recondução de Alexandre Frota (PDT) ao cargo de vereador. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, atende a um Mandado de Segurança com pedido de tutela de urgência impetrado contra a Câmara Municipal de Cotia.
De acordo com o documento expedido em 15 de dezembro de 2025, o magistrado reconheceu a existência de fundamento para a suspensão do ato que impedia o retorno do parlamentar. O texto judicial aponta que, em 5 de dezembro de 2025, a autoridade coatora (Presidência da Câmara) já havia tomado ciência da decisão da Justiça Eleitoral que restabelecia os direitos políticos de Frota. No entanto, limitou-se a encaminhar o ofício para a Procuradoria Legislativa para emissão de parecer, retardando a reintegração.
Em sua fundamentação, o juiz Godoy classificou o procedimento administrativo da Casa de Leis como aparentemente ilegal e “totalmente assimétrico em relação ao processo de perda do mandato”. O magistrado argumentou que, assim como a condenação suspende imediatamente os direitos, a decisão que revoga tais efeitos deve ter eficácia igual para a recondução automática, sem depender de conveniência política.
Prejuízos e execução da ordem
A decisão destaca ainda o risco de ineficácia da segurança caso se aguardasse a sentença final, citando o “prejuízo imediato” ao impetrante, tanto do ponto de vista financeiro — impedindo o recebimento de vencimentos — quanto político, ao proibi-lo de participar das deliberações e representar seus eleitores.
Para garantir a celeridade, a cópia da própria decisão judicial servirá como ofício. A Câmara Municipal terá o prazo de 10 dias para prestar informações. O descumprimento de ordem judicial pode acarretar consequências legais, incluindo crime de desobediência e multas.