Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação pós-parto
Com a nova regra, o período de 120 dias de afastamento remunerado passará a contar somente após a alta hospitalar da mãe ou do bebê.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (29), uma lei que garante a ampliação da licença e do salário-maternidade para mães ou bebês que precisem permanecer internados por mais de duas semanas devido a complicações após o parto. A medida foi oficializada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
Na prática, a nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social. Com a mudança, o período de 120 dias de licença remunerada passará a ser contado somente após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A regra prevê o desconto de eventuais dias de repouso que a mãe tenha tirado antes do parto.
A nova legislação formaliza uma garantia que, até então, era amparada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conferindo maior segurança jurídica às trabalhadoras.
A sanção ocorreu em um momento simbólico, durante a retomada da Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, evento que não era realizado desde 2016. Em seu discurso, Lula ressaltou que a democracia não pode ser plenamente exercida sem a participação ativa das mulheres e defendeu a necessidade de ações contínuas para evitar retrocessos em seus direitos.
“Essa conferência é também um grito contra o silêncio. Um grito pela liberdade das mulheres falarem o que quiserem, quando quiserem e onde quiserem. Não há democracia plena sem a voz das mulheres. De todas as mulheres, pretas, brancas, indígenas, do campo e da cidade”, afirmou o presidente.
Com a Agência Brasil