Nova lei: INSS terá até 30 dias para liberar salário-maternidade
Benefício deverá ser pago em até um mês após o pedido; caso contrário, concessão será automática para parte das seguradas.

Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a ter o benefício liberado mais rapidamente. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para a concessão do pagamento.
A medida foi publicada sem vetos nesta segunda-feira (25).
Atualmente, o tempo médio de espera gira em torno de 45 dias. Com a nova regra, se o INSS não concluir a análise dentro do prazo, o benefício deverá ser concedido automaticamente.
A mudança vale para seguradas que dependem do pagamento direto da Previdência Social, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEIs), pescadoras artesanais, indígenas, quilombolas, trabalhadoras avulsas e mulheres desempregadas que mantêm vínculo com o INSS.
Benefício poderá ser revisado depois
Mesmo após a liberação automática, o INSS ainda poderá analisar se a segurada realmente cumpre os requisitos exigidos pela legislação.
Nesses casos, três situações poderão ocorrer:
- o pagamento será mantido normalmente se houver direito ao benefício;
- o benefício poderá ser cancelado e devolvido caso seja comprovada má-fé;
- o pagamento poderá ser encerrado sem necessidade de devolução se não houver fraude intencional.
Salário-maternidade garante renda por 120 dias
O salário-maternidade é pago durante 120 dias em casos de nascimento de filho ou adoção. Os valores variam entre um salário-mínimo e a remuneração integral da segurada, dependendo da categoria profissional.
O benefício pode começar a ser pago até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança.
A nova legislação tem origem em um projeto apresentado em 2016 pelo ex-senador Telmário Mota. O texto já havia sido aprovado pelo Senado e recebeu aval definitivo da Câmara dos Deputados neste ano.
Da Agência Senado