quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Cidades

Operadora alega falta de indicação técnica para negar home care a paciente de Osasco mesmo com ordem judicial

Empresa afirma que acompanhamento ambulatorial é suficiente para Cássia de Lima Enes; família denuncia descumprimento de sentença que prevê multa diária.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 19/01/2026 10:20
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Em nota oficial, a operadora responsável pela administração do Hospital Cruzeiro do Sul, em Osasco, defendeu a manutenção do tratamento ambulatorial para a paciente Cássia de Lima Enes, contrariando a decisão judicial que determina a imediata implementação do regime de home care. A empresa alega que, após análise clínica, não há indicação técnica para a internação domiciliar, sustentando que o modelo de cuidado atual é o mais adequado e está em conformidade com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Apesar do posicionamento da companhia, que afirma manter diálogo com a família e prestar assistência segura, a Justiça de Osasco mantém a determinação de transferência para o regime domiciliar. Em decisão proferida no dia 11 de dezembro de 2025, a juíza Dra. Gilvana Mastrandéa de Souza, da 4ª Vara Cível, estabeleceu que a Notre Dame Intermédica Saúde S.A. deve fornecer o serviço domiciliar completo — incluindo medicações, aparelhos, insumos e sessões de fisioterapia e fonoaudiologia — sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.

Relatos de permanência forçada e assistência insuficiente

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Cássia de Lima Enes está internada desde o dia 18 de outubro de 2025. Segundo Kátia Malaquias, irmã e acompanhante da paciente, a família enfrenta uma situação de “permanência forçada” na unidade hospitalar devido ao descumprimento da sentença. Kátia relata que o hospital chegou a oferecer uma alta médica com assistência inferior à garantida judicialmente, disponibilizando apenas um fisioterapeuta, proposta que foi recusada pela família, que exige o cumprimento integral do home care.

A acompanhante denunciou ainda episódios de desgaste emocional no hospital, como a transferência para um quarto sem televisão, o que retirou de Cássia seu único estímulo visual. A situação foi revertida apenas após insistentes reclamações.

Andamento judicial

Sobre o processo, a operadora limitou-se a informar que todas as informações serão prestadas nos autos judiciais. O tribunal, por sua vez, reforçou que a empresa não possui autoridade para alterar unilateralmente o tratamento ou alegar melhora da paciente para ignorar uma sentença transitada em julgado. Para dirimir a questão técnica, foi nomeada a perita médica Ariane Mutti, que realizará uma consulta no domicílio da paciente para avaliar o quadro clínico e a necessidade de manutenção dos serviços solicitados.

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Leia a nota oficial da Hapvida:

“A operadora informa que atua em conformidade com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com critérios técnicos amplamente adotados no setor, sempre com avaliação individualizada de cada caso.

No caso da paciente Cássia de Lima Enes, a análise clínica realizada pela equipe assistencial indicou que o modelo de cuidado mais adequado ao quadro atual é o acompanhamento ambulatorial, não havendo indicação técnica para a internação domiciliar. A paciente segue recebendo toda a assistência necessária, com segurança e acompanhamento contínuo.

A empresa esclarece, ainda, que as equipes assistencial e de serviço social mantêm diálogo com a família, prestando orientações e esclarecimentos sobre o plano de cuidado indicado, com foco no bem-estar da paciente. Sobre o processo judicial, todas as informações serão devidamente prestadas nos autos.”

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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