domingo, 19 de julho de 2026
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Política

Pablo Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por fake news sobre drogas

Durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024, Marçal associou a imagem de Boulos ao consumo da droga por meio de gestos — como levar a mão ao nariz e simular a aspiração — e apelidos depreciativos, como “aspirador de pó” e “cheirador”; empresário pode recorrer da decisão.

Por Jenifer Oliveira | Atualizado em: 02/02/2026 12:18 Siga-nos no Google News
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A Justiça de São Paulo determinou que o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) pague R$ 100 mil ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL), por danos morais. A condenação se refere à divulgação de informações falsas e gestos insinuando o uso de cocaína pelo adversário durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, e ainda cabe recurso.

Durante o processo eleitoral, Marçal associou a imagem de Boulos ao consumo da droga por meio de gestos — como levar a mão ao nariz e simular a aspiração — e apelidos depreciativos, como “aspirador de pó” e “cheirador”. Na véspera da eleição, o ex-coach chegou a publicar nas redes sociais um laudo médico falso que indicava um suposto “surto psicótico grave” decorrente do uso de cocaína.

pablo marçal para boulos

Marçal fez gestos associando Boulos ao uso de drogas / Foto: Reprodução/Band

Em defesa, Marçal alegou que estava exercendo seu direito à liberdade de expressão e à crítica política, negou a autoria do laudo e afirmou não ter ciência da falsidade do documento. Alegou ainda que não houve dolo e que o dano moral teria sido potencializado por terceiros.

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O juiz, entretanto, considerou que a conduta extrapolou o limite da crítica política e violou a honra de Boulos. Segundo a decisão, a divulgação do documento falso e a repetição de gestos e expressões depreciativas configuraram “ato ilícito doloso” e buscavam deliberadamente prejudicar a reputação do ministro.

“A prova dos autos é robusta e contundente. O réu, de forma reiterada, associou a imagem do autor ao uso de drogas ilícitas, sem apresentar qualquer prova de suas alegações”, destacou o magistrado, que classificou a ação de Marçal como “a fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado”.

Até a publicação desta matéria, Pablo Marçal e Guilherme Boulos não haviam se pronunciado publicamente sobre a decisão.

Escrito por

Jenifer Oliveira

Jenifer Oliveira é editora do Portal Visão Oeste. Jornalista formada pela Universidade Nove de Julho, atua na imprensa regional desde 2016. Com expertise em jornalismo digital, acumula experiências na redação e edição de texto, reportagem e assessoria de imprensa e comunicação.
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Tags: política