Pix Automático já está valendo
Projetada para substituir o débito automático e os boletos, a nova ferramenta promete simplificar a cobrança para empresas e dar mais controle ao usuário sobre pagamentos recorrentes.
A partir desta segunda-feira (13), uma nova modalidade de pagamento passa a ser obrigatória no país: o Pix Automático. Projetada para substituir o tradicional débito automático e os boletos, a ferramenta promete simplificar a cobrança de pagamentos recorrentes, como contas de consumo, mensalidades e assinaturas, com autorização única do cliente.
A novidade busca beneficiar tanto os consumidores quanto as empresas. Para o público, o Banco Central (BC) estima que a ferramenta poderá incluir até 60 milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito no sistema de pagamentos automáticos.
Já para as empresas, especialmente microempreendedores (MEIs) e pequenos negócios, o Pix Automático elimina a burocracia do débito automático tradicional, que exigia convênios complexos com cada banco.
Como funciona o Pix Automático?
O processo é simples e dá total controle ao usuário:
- A empresa envia uma proposta de autorização para o cliente.
- O cliente acessa a área “Pix Automático” em seu aplicativo bancário.
- Após conferir os termos, ele aprova a operação.
- É possível definir o valor máximo por cobrança, a frequência (mensal, quinzenal, etc.) e a data do débito.
- A partir daí, os pagamentos são debitados automaticamente.
- O usuário pode cancelar a autorização ou ajustar os termos a qualquer momento.
É importante notar que o Pix Automático é válido para pagamentos de pessoas físicas para empresas. Para pagamentos recorrentes entre pessoas físicas, como mesadas, a modalidade correta é o Pix Agendado Recorrente.
Segurança reforçada contra golpes
Para garantir a segurança dos usuários, o Banco Central implementou regras rígidas para as empresas que desejam oferecer o Pix Automático. O principal risco são golpes aplicados por empresas falsas que enviam propostas de cobrança para desviar dinheiro.
Para mitigar esse perigo, os bancos deverão realizar uma análise criteriosa dos dados cadastrais e do histórico das empresas solicitantes. Além disso, uma medida crucial de segurança determina que apenas empresas com mais de seis meses de atividade poderão aderir à nova modalidade, impedindo o uso de CNPJs recém-criados para fraudes.
Com a Agência Brasil
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