sábado, 18 de julho de 2026
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Cidades

Prefeitura de Itapevi libera parcelamento de dívidas a partir de 3 de outubro

A partir de 3 de outubro, moradores, comerciantes e empresários poderão aderir ao programa de refinanciamento de dívidas com a Prefeitura.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 16/09/2022 14:45 Siga-nos no Google News
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A Prefeitura de Itapevi vai oferecer, a partir de 3 de outubro, o benefício de parcelamento de tributos e taxas municipais em atraso (vencidas até 31 de dezembro de 2021).

O programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2022, que vai permitir ao contribuinte negociar dívidas de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), Contribuição de Melhoria, taxas, entre outros, vai até dia 23 de dezembro, com possibilidade de prorrogação do prazo, uma única vez, por até 30 dias após este período.

Pelo programa, será possível ao devedor pagamento à vista com redução de 100% do valor de juros e multa moratória; parcelamento de 25 parcelas com redução de 80% do valor de juros e multa moratória, entre outras condições.

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Moradores, comerciantes e empresários poderão aderir.

A partir de 3 de outubro, os interessados deverão procurar o guichê da Secretaria da Fazenda e Patrimônio, no Resolve Fácil (Rua José Michelotti, 347 – Cidade Saúde) segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone para contato é (11) 4143-9200.

Negociações oferecidas

Aos munícipes que aderirem ao Refis poderão parcelar seus débitos em até 48 parcelas mensais iguais e consecutivas da seguinte forma:

1) para pagamento à vista, redução de 100% (cem por cento) do valor de juros e multa moratória;
2) para pagamento parcelado de 01 a 24 parcelas, redução de 80% (oitenta por cento) do valor de juros e multa moratória;
3) para pagamento parcelado de 25 a 36 parcelas, redução de 60% (sessenta por cento) do valor de juros e multa moratória;
4) para pagamento parcelado de 37 a 48 parcelas, redução de 40% (quarenta por cento) do valor de juros e multa moratória;

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As parcelas não poderão ser inferiores a 25 UFMs (Unidades Fiscais do Município), equivalente a R$59,00, para contribuinte pessoa física e 50 UFMs equivalente a R$118,00, para pessoa jurídica. A unidade do UFM é de R$2,36.

Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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