sábado, 18 de julho de 2026
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Brasil

Procon-SP dá dicas sobre lazer, compras e viagens para o Carnaval

Orientações detalham cuidados com segurança em pagamentos, direitos em transportes e regras para compras de fantasias e ingressos.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 11/02/2026 12:50 Siga-nos no Google News
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Para garantir que o consumidor aproveite o Carnaval sem transtornos, o Procon-SP preparou um guia de orientações que abrange desde o planejamento de viagens até a compra de itens para a folia. As dicas focam na prevenção de golpes e no cumprimento dos direitos estabelecidos.

Compras e ingressos
Na aquisição de fantasias e abadás, o órgão recomenda pesquisar preços e verificar características como composição do tecido e tamanho. É importante consultar a política de troca da loja, lembrando que o fornecedor só é obrigado a trocar produtos com defeitos que comprometam a peça. Para ingressos de bailes e camarotes, o consumidor deve conferir horários, regras e o que está incluso no pacote, priorizando locais de venda oficiais para evitar falsificações. A nota fiscal deve ser sempre exigida.

Pagamentos e segurança
Durante as festas, a atenção com cartões de crédito e débito deve ser redobrada. O Procon-SP orienta o consumidor a nunca perder o cartão de vista, conferir o valor no visor antes de digitar a senha e confirmar se o cartão devolvido é realmente o seu. No caso de pagamento por aproximação, recomenda-se guardar o cartão em local seguro, longe de bolsos traseiros ou mochilas em aglomerações. Em caso de fraude, deve-se contatar o banco e registrar Boletim de Ocorrência imediatamente.

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Direitos em viagens
Para quem vai viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, as companhias devem prestar assistência gradual: comunicação após uma hora, alimentação após duas horas e hospedagem com traslado após quatro horas de espera. Em situações de overbooking, a empresa deve reacomodar o passageiro ou reembolsá-lo, além de pagar uma compensação financeira.

No transporte rodoviário, atrasos superiores a uma hora dão direito ao embarque em outra empresa ou à restituição do valor da passagem. Se o atraso exceder três horas, a empresa deve fornecer alimentação e, caso a viagem não siga no mesmo dia, a hospedagem é obrigatória. Vale lembrar que passagens de ônibus têm validade de um ano.

Lazer e serviços
A meia-entrada no Estado de São Paulo é garantida a estudantes, pessoas com deficiência (e acompanhante), professores das redes estadual e municipais e idosos (60 anos ou mais). Sobre o consumo, o órgão reforça a proibição do fumo em ambientes coletivos fechados e a venda de álcool para menores de 18 anos. Para locação de imóveis por temporada, a recomendação é realizar uma vistoria escrita das condições do local e evitar o pagamento integral antecipado.

 

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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