Quem fica com o pet após a separação? Nova lei muda regras no Brasil
Nova legislação estabelece critérios para a guarda de animais em casos de separação, prioriza o bem-estar do pet e prevê perda de custódia em situações de violência doméstica ou maus-tratos.
O juiz não concederá a custódia compartilhada de animais de estimação se identificar histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o próprio pet. A regra faz parte da Lei nº 15.392, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União. Nestas situações específicas, o agressor perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a qualquer indenização.
A nova legislação federal define os termos da guarda de pets em casos de dissolução de casamento ou de união estável. O texto, assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, estabelece que a Justiça deve ditar as regras do convívio sempre que não houver um acordo entre os tutores.
A norma presume que o animal é de propriedade comum se viveu a maior parte da vida na constância da união do casal. Para definir o tempo de convívio de cada parte, o magistrado analisa critérios fundamentais para o bem-estar do bicho.
O ambiente adequado para a moradia, o histórico de zelo, as condições de sustento e a disponibilidade de horário de cada tutor influenciam na decisão final. O foco central da lei é garantir que o pet permaneça em um local seguro e receba os cuidados necessários.
A divisão das despesas também possui regras claras. O tutor que estiver com o animal sob sua companhia direta assume os custos diários de alimentação e higiene. Já as despesas extraordinárias ou de saúde, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, têm divisão igualitária entre as duas partes.
A nova lei traz segurança jurídica para um tema que antes ficava a critério de interpretações variadas nos tribunais. Com a medida, o Brasil oficializa os direitos e deveres dos donos de animais de estimação após a separação, com prioridade absoluta para a proteção contra a violência.