Viação Urubupungá é condenada a indenizar passageira humilhada por motorista
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais após mulher com três filhos ser constrangida ao pedir ajuda por um assento
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a empresa de transportes Auto Viação Urubupungá LTDA a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira. A decisão foi motivada pela conduta desrespeitosa de um motorista da companhia durante uma viagem em um ônibus lotado.
Conforme consta no processo movido pela passageira, ela embarcou no coletivo acompanhada de seus três filhos pequenos, um deles um bebê de colo. Ao solicitar auxílio ao motorista para localizar um assento prioritário, foi tratada de maneira rude e exaltada, sendo exposta a uma situação de humilhação diante dos demais passageiros.
Para o relator do caso, desembargador Alexandre David Malfatti, o dano moral sofrido pela autora foi evidente. “O motorista causou uma situação de extremo constrangimento, com respostas grosseiras para uma senhora com três crianças, sendo uma de colo. Essa demonstração de inadequação e completa falta de cordialidade e empatia não pode ser ‘banalizada’ pelo Poder Judiciário”, afirmou o magistrado em sua decisão.
O desembargador também destacou que a ofensa moral não necessita de injúria ou xingamentos para ser configurada. “Qualquer atitude que cause constrangimento, depreciação, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode gerar o direito à indenização”, concluiu.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo Esteves.