Viver a dignidade: uma reflexão sobre Direitos Humanos
A psicóloga Solange Aroeira reflete sobre a importância histórica dos Direitos Humanos como conquistas sociais. Em novo artigo, ela fala sobre a origem das leis que protegem nossa dignidade e por que defendê-las é essencial para uma democracia viva e justa.
Eu não tenho formação em Direito, então por que escrever este texto? Como psicóloga, pedagoga e por estar à frente de uma pasta de inclusão social — que nada mais é do que a prática cotidiana de direitos humanos e cidadania — sinto a necessidade de refletir sobre o tema. Os assuntos ligados aos direitos humanos “gritam” aos meus ouvidos. Convido você a acompanhar meu raciocínio e, se desejar, pode refutar minha linha de pensamento. Isso não é problema algum, afinal, faz parte do rol de direitos poder contestar a fala do outro. O que não se deve fazer é ameaçar, desrespeitar ou praticar atrocidades, torturas e violências.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi criada em 1948, no período pós-Segunda Guerra Mundial, como resposta às atrocidades cometidas durante o conflito, em especial o Holocausto e a violência em massa. O intuito foi construir um marco internacional de proteção, garantindo que todos os seres humanos tivessem direito à vida, à liberdade, à dignidade e à igualdade. Esse esforço ocorreu no contexto da criação da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945.
Naquele mesmo ano de 1948, a Assembleia Geral aprovou a DUDH, presidida por Eleanor Roosevelt (1884–1962), uma defensora incansável dos direitos civis, da igualdade racial e de gênero. Ela se tornou uma voz ativa contra a segregação nos Estados Unidos, lutou pela valorização das mulheres na política e no trabalho e abriu caminhos para maior participação feminina na vida pública. É lembrada até hoje como uma figura que soube unir ética, diplomacia e ativismo social em prol da dignidade humana. (Só para contextualizar minha visão: eu ainda não havia nascido.)
A partir da DUDH, foram sendo construídos tratados internacionais obrigatórios, como:
● Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) – garante liberdades fundamentais como liberdade de expressão, de crença e de participação política.
● Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) – assegura direitos como educação, saúde e trabalho digno.
● Convenção Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial (1965).
● Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979).
● Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).
No Brasil, a adesão à DUDH também ocorreu em 1948. A Constituição de 1946 já havia introduzido elementos democráticos após o Estado Novo, mas ainda era insuficiente. O grande marco foi a Constituição de 1988, chamada de “Constituição Cidadã”, que incorporou diretamente princípios dos direitos humanos ao estabelecer: (Eu já estava casada e vivendo minha primeira gravidez.)
● O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º).
● A criminalização da tortura, do racismo e de grupos armados contra a ordem democrática.
● A proteção dos direitos sociais, como saúde, educação, previdência e moradia (arts. 6º e seguintes).
● E, de forma essencial, a previsão de que o Brasil respeitaria os tratados internacionais de direitos humanos (art. 5º, §2º).
Além da Constituição, outras legislações reforçam esse compromisso:
● Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990). (Meu primeiro filho tinha apenas 1 ano de vida.)
● Lei Maria da Penha (2006) – combate à violência doméstica contra a mulher.
● Estatuto da Igualdade Racial (2010).
● Lei de Acesso à Informação (2011) – garante transparência pública.
● Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015). (Minha terceira filha havia se casado no ano anterior.)
Agora, eu pergunto: você consegue se imaginar em um mundo ou país que não tenha essas garantias? Talvez essa já seja a sensação que temos do tempo em que vivemos. E eu provoco: será mesmo?
Apesar dos avanços, governos autoritários ou de viés centralizador muitas vezes atacaram os direitos humanos, no Brasil e no mundo, por enxergarem neles um obstáculo ao uso irrestrito do poder. A ditadura militar brasileira (1964–1985) é um exemplo claro, com censura, perseguição política, prisões ilegais e tortura — em total violação aos pactos internacionais. (Nesse período, eu nasci, cresci e fui para a escola.)
Nos tempos atuais, também vivemos novos desafios e ameaças: retrocessos em políticas ambientais, ataques contra povos indígenas, desinformação digital usada para justificar discursos de ódio, enfraquecimento de mecanismos de proteção social e tentativas de limitar a atuação da sociedade civil. Esses episódios mostram que os direitos humanos nunca estão garantidos de forma definitiva — eles precisam ser constantemente defendidos e atualizados.
Por isso, ter uma noção histórica dos direitos humanos é essencial. Eles não são um “privilégio”, mas conquistas resultantes de séculos de lutas contra a escravidão, a opressão e as desigualdades. Conhecer esses marcos jurídicos nos ajuda a valorizar e defender garantias que hoje parecem óbvias, mas que foram conquistadas com muito custo.
Assim, estudar os direitos humanos — suas origens, suas leis internacionais e nacionais — é compreender que eles são o pilar de uma democracia viva, um patrimônio coletivo que precisa ser preservado e ampliado.
Referências
1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), 1948. Disponível em:
https://www.un.org/pt/universal-declaration-human-rights/
2. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966). Disponível em:
https://www.ohchr.org/pt/professionalinterest/pages/ccpr.aspx
3. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). Disponível em: https://www.ohchr.org/pt/professionalinterest/pages/cescr.aspx
4. Convenção Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial (1965). Disponível em: https://www.ohchr.org/pt/professionalinterest/pages/cerd.aspx
5. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979). Disponível em: https://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/
6. Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). Disponível em:
https://www.unicef.org/child-rights-convention
7. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
8. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 1990. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
9. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm
10. Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm
11. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
12. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm