Condomínio não pode proibir animais domésticos, decide STJ
As convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (14), que condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos de estimação, como cães e gatos, em apartamentos.
Pelo entendimento da Terceira Turma do tribunal, que julgou um caso sobre o tema, as convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.
A Corte julgou um recurso de uma moradora do Distrito Federal contra as regras de seu condomínio, que a impediu de criar um gato no imóvel. Na primeira instância, apesar de alegar que o animal não trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns do edifício, o Tribunal de Justiça entendeu que as regras previstas na convenção devem prevalecer.
Ao julgar o caso, o colegiado, por unanimidade, entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico.
Agência Brasil
Concordo com vc Gisele, bem feito!
Bem feito. Sempre tem um povo imbecil de condomínio que encrenca com caes e gatos,se acham o dono do mundo,tem criança que faz mais barulho e bagunça que certos animais,e ninguém fala nada. Gostei da notícia,parabéns. Melhor um cachorro amigo do que um amigo cachorro.