quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Brasil

Condomínio não pode proibir animais domésticos, decide STJ

As convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.

Por Redação | Atualizado em: 15/05/2019 12:32 Siga-nos no Google News
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (14), que condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos de estimação, como cães e gatos, em apartamentos.

Pelo entendimento da Terceira Turma do tribunal, que julgou um caso sobre o tema, as convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.

A Corte julgou um recurso de uma moradora do Distrito Federal contra as regras de seu condomínio, que a impediu de criar um gato no imóvel. Na primeira instância, apesar de alegar que o animal não trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns do edifício, o Tribunal de Justiça entendeu que as regras previstas na convenção devem prevalecer.

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Ao julgar o caso, o colegiado, por unanimidade, entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico.

Agência Brasil

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2 respostas para “Condomínio não pode proibir animais domésticos, decide STJ”

  1. Gildete Fontes disse:

    Concordo com vc Gisele, bem feito!

  2. Gisele disse:

    Bem feito. Sempre tem um povo imbecil de condomínio que encrenca com caes e gatos,se acham o dono do mundo,tem criança que faz mais barulho e bagunça que certos animais,e ninguém fala nada. Gostei da notícia,parabéns. Melhor um cachorro amigo do que um amigo cachorro.

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