sábado, 18 de julho de 2026
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Bem-Estar

Governo de SP amplia rigor em punições contra maus-tratos a animais com multas de até R$ 50 mil

Nova resolução da Secretaria de Meio Ambiente endurece sanções para casos de crueldade e estabelece critérios mais rígidos para acordos de recuperação ambiental.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 26/05/2026 14:31 Siga-nos no Google News
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O Governo do Estado de São Paulo publicou uma nova resolução por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) para endurecer as punições contra maus-tratos a animais. A medida abrange animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, e foca especialmente em situações de crueldade, abandono e reincidência. Com a atualização das normas, as multas agora podem variar entre R$ 3 mil e R$ 50 mil por animal.

A nova regra altera a Resolução Sima nº 5/2021 e visa tornar a responsabilização por infrações ambientais mais eficiente. De acordo com o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, as mudanças aprimoram os instrumentos de conciliação ambiental e estabelecem critérios rigorosos para casos que envolvam sofrimento intenso do animal. O cálculo das penalidades levará em conta fatores como a gravidade da infração, o sofrimento causado, o tamanho do dano e a atitude do responsável.

A punição pode ser agravada em situações de subnutrição, abandono ou quando o animal estiver impossibilitado de se defender. Além disso, a resolução permite ampliar significativamente o valor da multa em casos de uso de métodos cruéis, obtenção de ganho financeiro, divulgação da infração em redes sociais, participação de crianças ou envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.

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A norma também atualiza as diretrizes dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA). Embora ainda seja possível reduzir o valor da multa em até 40% através de acordos de regularização, o desconto será maior para quem procurar a conciliação logo no início do processo administrativo. Caso o acordo não seja cumprido por mais de 90 dias, o infrator perde o benefício e deve pagar o valor total da multa, além de sofrer outras penalidades previstas em lei.

 

Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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