Novos prazos para licença-paternidade começam a valer a partir de 2027
Mudança gradual começa a valer em 2027 e garante estabilidade no emprego e manutenção do salário para os pais.
Foi sancionada a Lei nº 15.371, publicada na edição desta quarta-feira (1º/4) do Diário Oficial da União, que estabelece a ampliação progressiva da licença-paternidade no Brasil. A nova regra, que beneficia pais biológicos e adotivos, prevê que o afastamento chegue a 20 dias em 2029, sem prejuízo da remuneração ou do cargo ocupado.
A implementação será feita por etapas. Para o ano de 2026, o benefício permanece em cinco dias. O aumento começa efetivamente em 1º de janeiro de 2027, seguindo o cronograma abaixo:
- 2027: 10 dias;
- 2028: 15 dias;
- 2029 em diante: 20 dias.
O texto legal permite que o período de licença seja dividido em dois momentos, caso o empregado solicite. Além disso, em situações de falecimento da mãe, o pai passa a ter direito ao período correspondente à licença-maternidade, que é de 120 dias.
Direitos e garantias
A nova norma veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador desde o início do afastamento até um mês após o término do benefício. Outra facilidade prevista é a autorização para que o empregado emende o término da licença com suas férias, desde que comunique a empresa com 30 dias de antecedência ao parto ou termo judicial de adoção.
Contexto e benefícios
A ampliação do prazo atende a evidências científicas destacadas por entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Segundo a SBP, a presença paterna nos primeiros dias de vida auxilia no aleitamento materno e no desenvolvimento neurocognitivo do bebê. Historicamente, o direito à licença-paternidade foi incluído na Constituição de 1988 por iniciativa do então deputado e médico pediatra Alceni Guerra.