Um homem foi condenado a 2 anos de prisão por vender bilhetes de trem falsos na estação de Itapevi. A condenação, proferida pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, também inclui pagamento de multa.
No entanto, a pena foi convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de multa, conforme sentença proferida pela Vara Criminal da comarca.
De acordo com o processo, o homem conseguia carregar o cartão “Bilhete Único” de maneira ilícita, com valores irreais. Esse saldo fraudulento era comercializado por um valor menor do que o preço oficial da passagem.
O cartão foi apreendido por policiais civis em setembro de 2017. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a conduta configura crime de falsificação de papéis públicos e está prevista pelo artigo 293 do Código Penal.
O relator do recurso, desembargador Álvaro Castello, pontuou que “o conjunto probatório é idôneo e satisfatório para embasar o decreto condenatório”.
Além disso, acrescentou que é “inaplicável” o princípio da insignificância pedido pela defesa do acusado, por se tratar de “documento contrafeito de entidade pública, diante da vulneração do inerente interesse da sociedade”. A decisão foi unânime.