
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 518/19 amplia para entre dois e seis anos em regime aberto ou semiaberto a pena para quem faz publicidade abusiva ou enganosa. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que determina pena máxima de um ano.
O autor, deputado Lincoln Portela (PR-MG), avalia que a pena atual é muito baixa. “A pena maior tende a pesar mais no momento em que os fornecedores e seus marqueteiros decidam por publicidade que iluda ou engane o consumidor”, disse.
Bettina
Entre os exemplos de propagandas polêmicas recentes, esta semana foi anunciada uma multa de 40,7 mil (e não R$ 9 milhões, como tem sido divulgado) aplicada pelo Procon-SP à Empiricus por propaganda enganosa na qual Bettina Rudolph diz ter ficado milionária em apenas três anos investindo na bolsa, com investimento inicial de R$ 1.520.
De acordo com o Procon, “a afirmação da empresa de garantias de resultados de investimentos sob sua orientação, via movimentações financeiras no mercado variável de ações, demonstra-se enganosa e capaz de induzir o consumidor a erro, infringindo o artigo 37, §1º do Código de Defesa do Consumidor”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário da Câmara dos Deputados.