quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Brasil

Racismo: homem é condenado a indenizar vizinho por chamá-lo de “macaco”

“Tal ofensa preconceituosa não pode ser tolerada, na medida em que fere os padrões de ética e moral", declarou desembargador.

Por Redação | Atualizado em: 26/07/2021 19:52 Siga-nos no Google News
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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a indenizar, por danos morais, vizinho a quem dirigiu ofensas raciais. A reparação foi fixada em R$ 7 mil.

Os homens discutiam por conta do barulho gerado pelos animais de estimação do autor quando o réu passou a dizer que a casa do vizinho parecia um zoológico e que ele seria o “macaco”. Depois disso, o requerido se alterou ainda mais e continuou com xingamentos e ofensas.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, não há dúvida de que referir-se ao autor como macaco é pejorativo e ultrapassa qualquer insatisfação justa quanto ao ruído dos animais criados na residência vizinha. “Tal ofensa preconceituosa não pode ser tolerada, na medida em que fere os padrões de ética e moral do mundo contemporâneo. Conduta significou desprezo pela dignidade do ser humano e pela pacífica convivência social, atingindo frontalmente a honra (objetiva e subjetiva) do autor”, escreveu em seu voto.

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Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Francisco Loureiro e Rui Cascaldi.

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