sábado, 18 de julho de 2026
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Maria do Amparo Pereira Lopes

Acessibilidade no transporte: entre o direito garantido e a realidade negada

Em novo artigo, a advogada Maria do Amparo analisa os desafios da acessibilidade para pessoas com deficiência no transporte interestadual e por aplicativo. Saiba quais são os direitos garantidos por lei e os obstáculos práticos, como os custos extras, enfrentados no dia a dia.

Por Maria do Amparo Pereira Lopes | Atualizado em: 23/09/2025 18:33
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Num artigo anterior, abordei a questão da acessibilidade no transporte urbano, destacando as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência no dia a dia das cidades. Hoje, dando continuidade a esse debate, volto o olhar para outras modalidades igualmente importantes: o transporte interestadual e os serviços de transporte por aplicativo.

Acessibilidade Garantida por Lei

A acessibilidade é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º consagra a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, o artigo 227 impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos.

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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça esse compromisso. Em especial, o artigo 46 determina que “o poder público deve implementar medidas para garantir a acessibilidade nos serviços de transporte coletivo, em todas as modalidades, devendo as empresas concessionárias ou permissionárias assegurar condições de acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.

Desafios no Transporte Interestadual

Apesar da lei, a realidade enfrentada pelas pessoas com deficiência no transporte interestadual ainda apresenta sérios obstáculos. Um exemplo pessoal ilustra bem essa situação: em uma viagem que realizei para a Bolívia com a empresa Andorinha, o ônibus possuía dois andares: o primeiro com leitos e o segundo com semi-leitos.

Como o veículo não dispunha de elevador, fui obrigada a adquirir a passagem no leito do primeiro andar, pagando um valor maior, já que o semi-leito, mais barato, não era acessível. Este caso evidencia que, embora as empresas anunciem acessibilidade, na prática essa garantia não se cumpre.

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Problemas nos Aplicativos de Transporte

Situações semelhantes ocorrem nos serviços de transporte por aplicativo, como Uber. Muitos motoristas recusam corridas quando é necessário transportar cadeira de rodas, ou orientam que se chame um veículo maior, que geralmente possui tarifa mais alta. Dessa forma, a pessoa com deficiência acaba sendo duplamente penalizada: pela dificuldade de acesso e pelo custo adicional.

Caminhos para Mudança

É essencial que a sociedade compreenda que a inclusão não se faz apenas no discurso, mas nas práticas cotidianas. Permitir que todos tenham acesso igualitário ao transporte coletivo é garantir dignidade, cidadania e respeito.

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É fundamental que haja fiscalização por parte dos órgãos competentes e que as empresas de transporte sejam responsabilizadas quando praticarem atos discriminatórios.

Conclusão

A verdadeira acessibilidade será alcançada quando a pessoa com deficiência puder exercer seus direitos em igualdade de condições, sem ser onerada injustamente. A luta por uma sociedade mais justa e inclusiva passa pelo reconhecimento de que ninguém deve pagar mais caro por ser quem é.

 

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Autor

  • Maria do Amparo Pereira Lopes é advogada e membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Osasco. Mulher com deficiência, natural de Itaueira (PI) e residente em Osasco (SP), é defensora dos direitos humanos, com atuação voltada à inclusão, à cidadania e à justiça social. Desde que chegou a Osasco, acompanha o trabalho do Espaço da Cidadania, onde encontrou inspiração para lutar por uma sociedade mais justa e acessível a todas as pessoas.

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