O prefeito de Osasco, Rogério Lins, sancionou, dia 11, a lei 4.828/2017, que estabelece que os ônibus municipais parem fora do ponto para o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência após às 22h.
A medida começa a valer em 90 dias, no início de dezembro. O autor da proposta é o vereador Alex da Academia (PDT).
O objetivo é aumentar a segurança dos usuários dos coletivos, em meio às queixas de arrastões e roubos nos arredores dos pontos de ônibus.
De acordo com o texto da nova lei, “as empresas de transporte deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos a garantia da nova regra do desembarque noturno”.