Uma empresa de Cotia foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um porteiro que foi filmado de costas, vestindo calças largas e exibindo suas nádegas.
O vídeo foi capturado por uma colega de trabalho, compartilhado com outros colegas e postado no aplicativo TikTok. Além disso, uma música de teor sexual foi usada como trilha sonora.
Conforme a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Cotia-SP, embora os acontecimentos tenham sido trazidos ao conhecimento da empresa, nenhuma ação foi tomada. Para a juíza Cristiane Maria Gabriel, ficou evidente que representantes da instituição participaram da divulgação do vídeo de conteúdo inadequado. “Essa conduta sujeitou o reclamante a uma situação humilhante, sendo amplamente conhecido que o mencionado aplicativo é uma rede social com potencial alcance a um número indefinido de pessoas”, afirmou.
A juíza também enfatizou que a situação violou a dignidade do trabalhador, afetando sua autoestima, a imagem que ele projeta como profissional e sua reputação. Além disso, ela esclareceu que a legislação impõe a responsabilidade objetiva do empregador pelas ações praticadas por seus empregados, subordinados ou representantes.
Cabe recurso.