A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que condenou um ex-assessor parlamentar de Itapevi por improbidade administrativa após fraudar diploma para assumir cargo. A pena inclui nulidade da contratação, ressarcimento de mais de R$ 733 mil ao erário e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos.
O homem assumiu o cargo de assessor parlamentar sem preencher o requisito mínimo de escolaridade exigido por lei, utilizando um diploma falso. Durante as investigações, a instituição onde ele supostamente cursou Pedagogia afirmou que nunca o teve como aluno.
O relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, destacou que ficou evidenciado o dolo específico do réu em fraudar a diplomação de ensino superior para investidura ao cargo. A decisão foi unânime.