Homens trans devem se alistar
Da mesma maneira que os brasileiros nascidos do sexo masculino, homens transgêneros devem se apresentar às Forças Armadas assim que ocorrer a mudança no registro civil. Aqueles que perderam o prazo de alistamento devem completar o processo até a idade de 45 anos.
Mulheres trans estão liberadas do alistamento
Cidadãs nascidas do sexo masculino, mas que fizeram a transição e mudaram o nome e sexo jurídico para o feminino antes dos 18 anos, não precisam se apresentar para o serviço militar obrigatório. Se uma pessoa fez a transição após os 18 anos, para ela, o Serviço Militar deixa de ser obrigatório.
Cadastro será feito com nome do CPF
Se a mudança do registro civil estiver dentro dos limites de idade previstos por lei, o indivíduo deve alistar-se normalmente. Para fazer o alistamento utilizando o nome social, clique aqui.
Casos especiais
Se o cidadão ou cidadã não possui CPF, tem dificuldade de acesso à Internet, possui nome social diferente do que consta no documento, tem problema de saúde ou convicção ideológica contrária à atividade militar, será necessário procurar uma Junta Militar (ou uma Repartição Consular, para o caso de pessoas que moram fora do País).
Acesso a serviços públicos
O comprovante do alistamento militar é necessário para usufruir de serviços públicos como:
- Obter ou prorrogar validade do passaporte;
- Assinar contrato com o governo federal, estadual ou municipal;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Estado.