A justiça determinou a suspensão do “Show do Ronald McDonald”, realizado pela empresa de fast food em creches e escolas do estado de São Paulo. Comandadas pelo palhaço ícone da marca, as apresentações traziam diversas atividades de entretenimento – como jogos e mágicas – supostamente educativas para crianças.
A decisão se dá no âmbito de Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo, para quem as apresentações
caracterizam publicidade dirigida à criança. Em 21 de março, o juiz Fábio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal e da Infância do Foro de Barueri, acolheu liminarmente o pedido para suspender os shows até o fim do processo, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento. A decisão foi celebrada pelo Criança e Consumo, que denunciou o caso em 2013.
O Criança e Consumo pediu a sua entrada no processo em abril de 2018 como amicus curiae, papel exercido por organizações e especialistas com conhecimento no tema discutido com a finalidade de fornecer subsídios aos julgadores.
“A legislação vigente considera abusiva e, portanto, ilegal a publicidade dirigida à criança. Não é lícito e muito menos justo ou ético que empresas usem o ambiente escolar para promover suas marcas. A escola é um espaço privilegiado para a formação de valores e deve se manter livre de mensagens publicitárias, inclusive daquelas travestidas de ações educativas”, ressalta Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.
Relembre o caso
O Criança e Consumo notificou o McDonald’s em 2013, apontando a irregularidade dos shows. Ante a ausência de resposta da empresa, o programa enviou representação ao Ministério da Educação e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, solicitando o fim da atividade nas escolas.
Nesse contexto, o Ministério Público Federal enviou, também, à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e às Prefeituras e Secretarias Municipais de Educação de cidades, no Estado, com mais de 100 mil habitantes as Recomendações nº 66/2014 e nº 67/2014, recomendando a suspensão dos shows nas instituições públicas de ensino.