O Banco Bradesco terá que indenizar dois ex-funcionários pelo não cumprimento das verbas previstas no Plano de Demissão Voluntária Especial (PDVE) realizado pelo banco em julho do ano passado.
Os dois casos foram julgados em outubro pela Justiça do Trabalho de Osasco. O juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho, proferiu decisão favorável a um bancário que trabalhou de 1º de julho de 1987 a 17 de abril 2017 e foi demitido sem justa causa. A extinção do contrato de trabalho ocorreu apenas em 15 de agosto 2017, em razão do aviso prévio indenizado maior, previsto na Convenção Coletiva da categoria.
O segundo caso foi julgado por Gabriel Lopes Coutinho Filho, da 1ª Vara do Trabalho. Tratou-se de um funcionário que foi admitido em janeiro de 1987 e demitido sem justa causa no dia 24 de março de 2017. Na mesma situação, com aviso prévio indenizado, a extinção do contratou ocorreu apenas em 22 de julho 2017.
Em ambos os casos os trabalhadores não puderam optar pelo Plano de Desligamento Voluntário Especial (PVDE), que vigorou de 17/07/2017 a 31/08/2017. Mas os juízes reconheceram que eles preencheram todos os requisitos do regulamento do PDVE, inclusive o período de adesão, e condenaram o Bradesco S/A ao pagamento de todas as indenizações previstas no plano, que incluía 12 salários, extensão do plano de saúde e odontológico por mais 18 meses e auxílio cesta alimentação em valor equivalente a seis meses de vale-alimentação.
Segundo o advogado Fabio José Chaves Gonçalves, do escritório Crivelli Advogados Associados e um dos responsáveis pelas ações, o Bradesco não permitiu que esses funcionários aderissem ao PDVE, mesmo estando em condições. “Era um direito deles que ainda eram funcionários do banco no período de vigência do Plano, pois a extinção do contrato ocorre apenas com o termino do aviso prévio. Por isso as decisões estão em conformidade com a jurisprudência”, explicou.
Gonçalves lembrou que o aviso prévio indenizado maior – que é uma das conquistas do Sindicato dos Bancários, presente na Convenção Coletiva da categoria – foi fundamental para o sucesso da ação. “Nele, o empregado com mais de 20 anos de vínculo tem direito ao aviso prévio indenizado de 90 dias além dos 30 dias previstos em lei”, finalizou.