Na tarde desta sexta-feira, 21/7, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a redução da tarifa de ônibus em Osasco para R$ 3,80, valor praticado até 30 de dezembro de 2016. A decisão do desembargador Antônio Tadeu Ottoni atendeu à ação civil pública proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL no começo deste ano.
Para o desembargador, o aumento da passagem acima da inflação feriu princípios constitucionais. O decreto municipal no. 11.420/16 alterou de R$ 3,80 para R$ 4,20 o valor da tarifa. Ottoni argumenta na decisão que o reajuste “não foi previamente submetido ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (COMURB)”, conforme determinava o Decreto, 11.018/14, de 2014.
O desembargador ressalta, ainda, “que usuários do transporte público são, em regra, pessoas humildes e de parca renda, de modo que aumento expressivo na tarifa de transporte público, como no caso, repercute de forma nefasta relativamente à sua subsistência, ao arrepio do princípio da dignidade humana”.
Multa diária de R$ 50 mil por descumprimento
A decisão estabelece que a redução seja feita imediatamente, independente de recurso que possa ser apresentado pelas partes interessadas. E determina, ainda, em caso de descumprimento, o pagamento de multa diária de R$ 50 mil a ser dividida entre as empresas de ônibus e a prefeitura de Osasco.