Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e aumenta teto de faturamento
Nova regra também permitirá que o microempreendedor individual contrate até dois funcionários, em vez de apenas um, como ocorre atualmente
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEIs) e amplia o limite anual de faturamento da categoria. A medida integra o pacote Prospera MEI, lançado pelo governo federal para reduzir o endividamento e facilitar o crescimento dos pequenos negócios.
A iniciativa pode alcançar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres, de acordo com o governo federal. A remissão das dívidas começará a valer em 1º de janeiro de 2027, enquanto o novo teto de faturamento será implementado de forma escalonada nos dois anos seguintes.
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, o texto recebeu 461 votos a favor e quatro contrários.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a iniciativa busca regularizar a situação de empreendedores que acumulam débitos e enfrentam dificuldades para conseguir crédito.
De acordo com o presidente, quase 4 milhões de pessoas poderão ter as dívidas perdoadas e recuperar a regularidade financeira. A estimativa é de que mais de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados diretamente pela remissão, que pode superar R$ 18,7 bilhões. O valor médio das dívidas é de aproximadamente R$ 3,4 mil.
Como funciona o perdão das dívidas do MEI
A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs devidos à União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026.
O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança. Também abrange dívidas que já foram levadas à Justiça e débitos incluídos em parcelamentos.
A baixa será automática, sem necessidade de o empreendedor apresentar um pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, porém, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
A medida também contempla saldos devedores de parcelamentos em andamento, mas não prevê a devolução de valores já pagos.
Os microempreendedores que tenham ações judiciais em andamento para contestar as dívidas precisarão desistir dos processos para obter a baixa definitiva dos débitos. Conforme as regras previstas, a desistência não terá cobrança de honorários advocatícios.
Teto de faturamento do MEI sobe para R$ 140 mil
Outra mudança prevista na lei é a ampliação do limite anual de faturamento dos microempreendedores individuais. Atualmente fixado em R$ 81 mil, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
O limite não era atualizado desde 2018. Com a mudança, os empreendedores poderão aumentar a receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, desde que atendam aos demais critérios de enquadramento.
A nova regra também permitirá que o MEI contrate até dois funcionários, em vez de apenas um, como ocorre atualmente.
Além disso, empresas do Simples Nacional com faturamento dentro dos novos limites poderão voltar a se enquadrar como MEI, desde que cumpram as condições estabelecidas na legislação.
Mudanças em compras públicas e contratações
A legislação também atualiza valores relacionados à participação de pequenos negócios em contratações públicas.
Nas licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte, o limite passará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
Já no programa Contrata+Brasil, o teto para contratações de microempreendedores individuais subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
As mudanças integram o conjunto de medidas do Prospera MEI, que busca ampliar as oportunidades de negócios, facilitar o acesso a recursos e reduzir obstáculos ao desenvolvimento dos pequenos empreendimentos.
Resumo: entenda o que muda para o MEI
- Perdão de dívidas: remissão integral dos débitos tributários federais abrangidos pela lei, com início em 2027.
- Teto de faturamento em 2027: R$ 110 mil por ano.
- Teto de faturamento em 2028: R$ 140 mil por ano.
- Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados.
- Licitações exclusivas: limite atualizado para R$ 130.984,20.
- Contrata+Brasil: teto de contratação de MEIs ampliado para R$ 25 mil.
A aplicação das novas regras dependerá dos critérios previstos na legislação, incluindo as condições para manutenção do benefício de remissão e os requisitos de enquadramento como microempreendedor individual.
Com a Agência Brasil