O prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSDB), sancionou lei que autoriza a Prefeitura a contratar até 700 estagiários. O valor da bolsa será de até R$ 702.
Pela lei 2.509/17, os alunos interessados no estágio deverão ter 16 anos ou mais, estar no penúltimo ou o último ano de curso de ensino médio ou técnico, graduação ou bacharelado. O estágio deverá ocorrer no campo de atuação do correspondente curso.
A admissão dos estagiários será por processo seletivo dos alunos, cujos critérios de classificação obedecerão à análise do histórico escolar, possuindo como critério de desempate a frequência escolar.
O processo seletivo e o recrutamento dos estagiários serão promovidos pela instituição de ensino, supervisionados pela Secretaria de Educação, no caso do magistério, e pela Secretaria de Administração, nos demais casos, entre outras regras.
A admissão para estágio será feita pelo prazo mínimo de um semestre e máximo de dois anos letivos.
A jornada de atividade do estagiário deverá compatibilizar-se com seu horário escolar, devendo ser fixada em Termo de Compromisso.
Bolsa
Para os estudantes do magistério, a Prefeitura poderá pagar a cada estagiário bolsa no valor de R$ 5,94 hora/aula, limitado ao máximo de 100 horas-aula mensais por estagiário.
Para os estudantes do ensino médio ou técnico, a bolsa será de até R$ 468,50, por quatro horas diárias de estágio, totalizando 20 horas semanais.
Quem cursa ensino superior terá bolsa de R$ 702,75, com carga horária de seis horas diárias de estágio, totalizando 30 horas por semana.