A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a administração de Embu das Artes a indenizar uma mulher pelo sumiço dos restos mortais de seus familiares. A Prefeitura terá que pagar R$ 8 mil a título de danos morais, além de identificar e entregar os referidos restos mortais.
Consta do pedido que a autora da ação é proprietária de um jazigo, onde estavam enterrados alguns parentes e que, ao tentar realizar o sepultamento de uma tia, foi surpreendida com a notícia de que não havia ossadas de seus familiares no local, mas, restos mortais de desconhecidos. Por esse motivo, ela teve que enterrar a tia em outro espaço.
De acordo com a relatora, desembargadora Maria Laura Tavares, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço. “Competia à municipalidade o ordenamento do cemitério, de forma que ela é responsável pelos danos suportados pela autora, bem como pela identificação dos restos mortais dos entes da autora. É induvidoso, portanto, que a autora sofreu danos morais com a não localização dos restos mortais de seus familiares, e assim merece ser indenizada”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler. A decisão foi unânime.
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