A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Shopper Comércio Alimentícios, de Osasco, que buscava evitar indenizar um empregado que ajuizou ação depois da empresa ter instalado uma catraca com biometria para uso do banheiro. Segundo o empregado, a iniciativa servia para vigiar o tempo de permanência no local.
Fazer o trabalhador passar por uma catraca biométrica para ir ao banheiro foi considerado uma violação do princípio da dignidade humana pelo TST.
A empresa alegou que a medida visava prevenir a Covid-19, mas a justiça considerou que era uma invasão da privacidade dos empregados.
O valor da indenização foi reduzido em instâncias inferiores para R$ 3 mil, mas a decisão de que a empresa deve indenizar o empregado foi mantida pelo TST, que considerou essa prática como um ato ilícito e prejudicial à dignidade dos trabalhadores.A decisão foi unânime.