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Supermercado é condenado a indenizar mulher demitida durante tratamento de câncer em Embu das Artes

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Justiça do Trabalho determinou que a ex-colaboradora seja reintegrada / Foto: Freepik

O juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da Vara do Trabalho de Embu das Artes, condenou um supermercado a reintegrar uma funcionária que foi dispensada durante o tratamento contra o câncer de mama. A decisão obriga ainda o pagamento de indenização de R$ 29,1 mil e a restituição de valores gastos com exames médicos, de R$ 1,1 mil.

A mulher, que atuava como inspetora de qualidade no supermercado, teve o contrato encerrado um mês depois de voltar ao trabalho, após o retorno da alta previdenciária. Com isso, ela decidiu acionar a Justiça.

Na ação, a inspetora diz que trabalhava no supermercado desde 2012. Após o diagnóstico da doença e a retirada da mama esquerda, fez sessões de quimioterapia, em 2021. Depois, afastou-se por cerca de seis meses com auxílio-doença até agosto de 2022, e foi dispensada em setembro desse mesmo ano, quando ainda precisava de radioterapia solicitada ao plano de saúde.

O supermercado, por sua vez, defendeu a legitimidade da rescisão alegando que a mulher não gozava de estabilidade. Justificou também que a unidade da rede em que a reclamante estava lotada havia sido fechada.

O juiz Régis Carvalho, no entanto, considerou o desligamento não somente “irregular, do ponto de vista trabalhista”, como também “cruel e desumano”. Além de citar os valores sociais do trabalho e a função social da propriedade, previstos na Constituição Federal, o magistrado lembrou que a jurisprudência presume discriminatória a dispensa de trabalhadores com câncer em razão do estigma que a doença provoca.

O julgador pontuou também que não se sustenta a alegação de fechamento da unidade, uma vez que há inúmeros estabelecimentos da reclamada na Região Metropolitana. “A reclamada deveria ao menos ter oferecido alguma alternativa para a reclamante; preferiu não fazer nada”, afirmou.

Além de determinar a reintegração da reclamante e o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, a decisão torna definitivo o restabelecimento do plano de saúde concedido provisoriamente no curso do processo. A sentença já transitou em julgado.