A partir desta terça-feira (1º), entra em vigor a proibição de prisão de eleitores em todo o território nacional. A medida, determinada pela Justiça Eleitoral, tem como objetivo assegurar o pleno exercício do direito ao voto nas eleições municipais de 2024.
A restrição à prisão de eleitores se estenderá até 8 de outubro, cinco dias após o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro. Para as cidades onde houver segundo turno, a proibição voltará a valer entre 22 e 29 de outubro.
Segundo a Justiça Eleitoral, a medida possui duas exceções principais:
1. Prisões em flagrante delito;
2. Cumprimento de sentenças criminais por crimes inafiançáveis.
Além disso, eleitores que descumprirem salvo-condutos emitidos pela Justiça Eleitoral também poderão ser detidos. O salvo-conduto é um documento concedido a pessoas que sofrem ameaças ou coação no exercício do direito de votar.
Em caso de prisão durante o período de restrição, o detido deverá ser apresentado imediatamente a um juiz competente. Se a prisão for considerada ilegal, o eleitor será liberado e a autoridade responsável pela detenção poderá ser responsabilizada.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que a medida visa proteger o processo democrático, evitando que restrições à liberdade de locomoção impeçam o cidadão de votar.
As eleições municipais de 2024 contarão com mais de 155,9 milhões de eleitores aptos a escolher 5.568 prefeitos e cerca de 59 mil vereadores em todo o país. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, e o segundo turno, onde necessário, ocorrerá em 27 de outubro.
A Justiça Eleitoral reforça que, apesar da restrição à prisão, todas as demais regras eleitorais permanecem em vigor, incluindo a proibição de propaganda eleitoral no dia do pleito e a obrigatoriedade de apresentação de documento oficial com foto para votar.