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IPVA 2025 SP: calendário de pagamento, parcelamento e descontos é divulgado

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Acordo Paulista IPVA
Foto: Pablo Jacob/Governo de SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2025. Os valores venais e alíquotas serão definidos posteriormente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O pagamento poderá ser parcelado em até cinco vezes, com desconto de 3% para pagamento integral em janeiro. Quem optar pelo parcelamento a partir de fevereiro ou pagamento único em fevereiro não terá desconto.

Calendário:

O vencimento varia de acordo com o último número da placa:

  • Placa final 1:
    13/01 (1ª parcela c/ desconto ou cota única);
    Demais parcelas: 13/02; 13/03; 13/04; 13/05.
  • Placa final 2:
    14/01 (1ª parcela c/ desconto ou cota única)
    Demais parcelas: 14/02; 14/03; 14/04; 14/05.
  • Placa final 3:
    15/01 (1ª parcela c/ desconto ou cota única);
    Demais parcelas: 15/02; 15/03; 15/04; 15/05.
  • Placa final 4:
    16/01 (1ª parcela c/ desconto ou cota única)
    Demais parcelas: 16/02; 16/03; 16/04; 16/05.
  • Placa final 5:
    17/01 (1ª parcela c/ desconto ou cota única)
    Demais parcelas: 17/02; 17/03; 17/04; 17/05.
  • Placa final 6:
    20/01 (1ª parcela c/ desconto ou cota única)
    Demais parcelas: 20/02; 20/03; 20/04; 20/05.
  • Placa final 7:
    21/01 (1ª parcela c/ desconto ou cota única)
    Demais parcelas: 21/02; 21/03; 21/04; 21/05.
  • Placa final 8:
    22/01 (1ª parcela c/ desconto ou cota única)
    Demais parcelas: 22/02; 22/03; 22/04; 22/05.
  • Placa final 9:
    23/01(1ª parcela c/ desconto ou cota única)
    Demais parcelas: 23/02; 23/03; 23/04; 23/05.
  • Placa final 0:
    24/01 (1ª parcela c/ desconto ou cota única)
    Demais parcelas: 24/02; 24/03; 24/04; 24/05.

Pagamento:

O pagamento poderá ser feito em bancos credenciados, casas lotéricas, internet banking ou PIX (QR code gerado no site da Sefaz-SP). O licenciamento anual requer quitação do IPVA, taxa de licenciamento e multas.

Atraso:

O atraso gera multa de 0,33% ao dia (20% após 60 dias), juros de mora e inclusão no Cadin Estadual, podendo resultar em protesto e apreensão do veículo.