William Galvão
O Projeto de Lei (88/13) que aumenta o tempo de licença maternidade das servidoras do município de Itapevi de 120 para 180 dias foi aprovado pela Câmara dos Vereadores na última semana. De autoria do Poder Executivo, o tema vem circulando em outros documentos na Casa desde 2008, quando foi criado pelo governo federal o programa Empresa Cidadã, que concede isenção fiscal a empresas privadas que adotarem a licença maternidade estendida.
Na região, apenas Osasco e Cotia não oferecem 180 dias
De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapevi (Sindiservita), Claudio Fernandes Beserra, a medida já deveria ter sido implantada. “É clinicamente muito importante para a mãe e para o bebê, por conta principalmente do aleitamento materno”, explica.
Segundo ele, “mesmo a contragosto de alguns, a licença maternidade de seis meses traz mais benefícios para a administração pública do que para a servidora. O município vai ter menos problemas com faltas, já que após os seis meses a mãe poderá colocar o filho numa creche, por exemplo”.
Cidades que ainda não aderiram à medida justificam que ela poderia comprometer o orçamento municipal. “Isso é falácia porque o número de servidoras gestantes não chega a 20% na maioria dos municípios, financeiramente falando não compromete”, diz Claudio.
Além de Itapevi, outras cidades da região também já aderiram à medida. Carapicuíba e Pirapora do Bom Jesus, desde 2009, Barueri, desde 2011, Jandira, desde 2008, e Santana de Parnaíba, que aprovou projeto esse ano. Osasco concede seis meses de licença às servidoras apenas em caso de nascimento prematuro.