A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Itapevi que condenou o IRMA – Instituto de Recuperação Missão Amor a ressarcir o Município de Itapevi em mais de R$ 202 mil. A decisão, proferida pela juíza Daniele Machado Toledo, considerou irregulares as contas prestadas pela instituição referentes a um contrato de atendimento a pessoas em situação de rua.
Segundo os autos do processo, o instituto firmou um termo com a Prefeitura de Itapevi em 2018 para a prestação de serviços de proteção social e atendimento a moradores de rua. Após duas prorrogações do contrato, foram identificadas irregularidades na prestação de contas apresentada pela instituição.
O desembargador Souza Nery, relator do recurso no TJSP, destacou em seu voto que o laudo pericial concluiu que a prestação de contas apresentada pela instituição foi “deficitária em questão de documentos comprovando os gastos apresentados”. O magistrado ressaltou que o perito é um profissional de confiança do juízo e que as conclusões apresentadas em seu laudo não foram suficientemente contestadas pela instituição para justificar o afastamento de suas considerações técnicas. A decisão foi unânime, com os votos favoráveis dos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula.
Posicionamento da Prefeitura de Itapevi:
Em nota, a Prefeitura de Itapevi declarou que a decisão do Tribunal de Justiça reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a correta aplicação dos recursos públicos. O município ressaltou que trabalha com seriedade e dedicação, sempre em busca do bem-estar e da qualidade de vida da população.