A Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão da 1ª Vara Criminal de São Roque que condenou por estelionato uma mulher que usava recibos falsificados para solicitar reembolso ao plano de saúde. Ela deverá ressarcir a empresa em R$ 28,7 mil.
Um ano após o convênio realizar os depósitos relacionados aos reembolsos, constatou-se que as consultas e exames descritos nos recibos não haviam sido feitos. A defesa da mulher alegou que o plano de saúde apresentou o caso somente depois do prazo descrito na Lei Anticrime (13.964/2019).
No entanto, a relatora do recurso, Fátima Gomes, entendeu que o prazo começa a contar a partir da vigência da lei, e não de quando a empresa tomou conhecimento da fraude.
Além da indenização à empresa, a mulher teve pena fixada em 3 anos e 4 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos.