A Defensoria Pública e o Ministério Público de SP obtiveram uma decisão liminar junto 32ª Vara Cível do foro central da Capital, que determina à Enel, concessionária de energia elétrica da capital e região metropolitana, informar ativamente os consumidores sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia em caso de interrupção.
A decisão também exige a divulgação mensal dos índices de qualidade em cada região de distribuição.
A ação visa garantir atendimento adequado e contínuo, buscando indenizações por danos materiais e morais coletivos no valor de R$ 300 milhões. O processo alega falta de isonomia no serviço e destaca problemas no atendimento ao consumidor. A liminar estabelece que a Enel observe os índices de qualidade da Aneel a partir de abril de 2024 e preste serviço de atendimento adequado, mesmo em situações de emergência, com prazos máximos definidos.
A decisão é passível de recurso.