O prazo para regularização do título de eleitor termina nesta segunda-feira, dia 19 de maio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas em todo o país ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado caso não regularizem a situação até essa data.
Desde o início de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram regularizar suas situações junto à Justiça Eleitoral. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou o TSE em comunicado oficial.
Segundo as regras da Justiça Eleitoral, considera-se faltoso o eleitor que não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa correspondente nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), considerando cada turno como uma eleição distinta. Nessa condição, o título de eleitor pode ser cancelado, o que acarreta diversos impedimentos legais e administrativos.
Entre as consequências do cancelamento estão a impossibilidade de votar, tirar passaporte ou CPF, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e participar de concursos públicos.
Eleitores de Osasco
Em Osasco, por exemplo, os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos três últimos turnos — o primeiro e o segundo turnos das eleições de 2022 e o turno único de 2024 — também têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação.
O atendimento presencial é feito no Cartório Eleitoral da 213ª Zona Eleitoral, localizado na rua Presidente Castelo Branco, 323, Centro, das 11h às 17h, e o agendamento prévio deve ser realizado no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp: (11) 3699-0548.
Como regularizar
A regularização pode ser feita de forma online pelo site do TSE, pelos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou pelo aplicativo e-Título. Caso haja débitos por ausência às urnas, o valor da multa é de R$ 3,51 por turno, e o pagamento pode ser feito via Pix.
Para atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Outros documentos que podem ser solicitados incluem o título de eleitor ou e-Título, comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multa.
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição também devem justificar a ausência em até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando documentação comprobatória.