O Ministério Público Eleitoral está solicitando junto à Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidatura de dois canditados a prefeito de Jandira: Paulo Barufi e Paulinho Bururu.
Segundo o MP, Barufi se encontra inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa.
De acordo com a Promotoria, Barufi, quando exercia o cargo de prefeito de Jandira, teria praticado atos que causaram dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. Ele foi condenado em ação civil pública à suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público e indenização.
O Ministério Público argumenta que a condenação por improbidade administrativa, com trânsito em julgado, preenche os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa (LC 64/90) para a configuração da inelegibilidade. A Promotoria destaca ainda que Barufi também teve suas contas rejeitadas enquanto exercia o cargo de prefeito.
Paralelamente, o Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora Lilian Fruet, ajuizou uma ação de impugnação ao registro da candidatura de Paulo Henrique Barjud, o Paulinho Bururu, sob a alegação de que o petista possui condenações que o tornam inelegível conforme a Lei da Ficha Limpa e outras legislações eleitorais.
Segundo o Ministério Público, o candidato tem condenações por atos de improbidade administrativa e crimes previstos na Lei nº 8.666/93, que regulamenta licitações e contratos públicos. Essas condenações, que incluem a suspensão dos direitos políticos e uma pena criminal de detenção, já foram confirmadas por instâncias superiores, tornando Bururu inelegível por pelo menos oito anos a partir do cumprimento das penas.
Caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos apresentados e decidir sobre a elegibilidade de Barufi e Bururu.