Uma operação policial rotineira em Osasco acabou expondo um problema recorrente nas grandes cidades: a adulteração de placas de veículos para burlar o rodízio. Na quarta-feira (26), durante a Operação Carga Mais Segura, policiais militares do 14º Batalhão de Polícia Militar flagraram um motorista que confessou ter alterado a placa de seu Ford Ka para escapar das restrições de circulação.
A operação, que visa combater quadrilhas e prevenir roubos de veículos de transporte de carga na Zona Sul de Osasco, encaminhou o caso ao 5° Distrito Policial de Osasco para as devidas providências legais.
Consequências legais
Este incidente põe em evidência uma prática ilegal que muitos motoristas ainda consideram uma simples “esperteza”, mas que na realidade constitui um crime grave. A adulteração de placas não só viola as leis de trânsito, como também está prevista no Código Penal Brasileiro.
De acordo com o artigo 311 do Código Penal, “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” é crime punível com reclusão de três a seis anos, e multa. Além disso, o artigo 297 trata da falsificação de documento público, onde se inclui a adulteração de placas, com pena de reclusão de dois a seis anos, e multa.
No âmbito do trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a condução de veículo com placa violada, adulterada ou falsificada como infração gravíssima. As penalidades incluem:
1. Multa no valor de cinco vezes a multa gravíssima;
2. Apreensão do veículo;
3. Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
4. Acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As autoridades de trânsito e segurança pública têm intensificado a fiscalização, utilizando tecnologias avançadas para detectar placas adulteradas. O caso em Osasco serve como um alerta para motoristas que possam estar considerando utilizar esse recurso ilegal.