A Prefeitura de Santana de Parnaíba sancionou a Lei nº 4.303, de 21 de novembro de 2024, que visa simplificar a regularização de edificações irregulares ou clandestinas construídas antes da data de publicação da lei. A nova legislação, que já está em vigor, tem como objetivo beneficiar proprietários que buscam a legalização de seus imóveis.
Quem pode se beneficiar?
A lei se aplica a edificações que apresentem condições mínimas de higiene, segurança de uso, estabilidade, habitabilidade e acessibilidade para pessoas com deficiência. Consideram-se construções irregulares aquelas com licenças expedidas, mas executadas em desacordo com o projeto aprovado, e construções clandestinas aquelas executadas sem prévia autorização.
O que pode ser regularizado?
A regularização será admitida para edificações com uso permitido e compatível com a legislação de uso e ocupação do solo. Mesmo que a edificação esteja em parcelamento irregular do solo em fase de regularização fundiária, a Secretaria Municipal de Habitação poderá intervir na análise. A lei permite a regularização mesmo que a edificação não obedeça a recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, gabarito e taxa de permeabilidade do solo, exceto quanto à área mínima do lote.
Exceções:
A lei não se aplica a edificações que estejam em logradouros ou terrenos públicos, sejam tombadas ou preservadas, estejam em faixas não edificáveis (represas, rios, etc.) ou desatendam ao direito de vizinhança.
Documentação Necessária:
O processo de regularização exige a apresentação de diversos documentos, incluindo:
- Requerimento do interessado;
- Documento oficial com foto do proprietário;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do IPTU;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Levantamento planialtimétrico cadastral;
- Memorial de regularização de obra/laudo técnico;
- Documentos do responsável técnico (incluindo ARTs ou RRTs);
- AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros (exceto para residências unifamiliares);
- Comprovantes de recolhimentos de taxas;
- Projeto simplificado (residências unifamiliares) ou completo (demais usos).
Os projetos de regularização devem ser protocolizados via sistema eletrônico da Prefeitura. Haverá uma vistoria prévia para verificar a possibilidade de regularização. O prazo para protocolizar o pedido de Regularização é de 180 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
Caso a obra não esteja de acordo com o projeto apresentado na vistoria final, serão cobradas multas adicionais.