Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) devem regularizar suas dívidas com a Receita Federal até o dia 31 de janeiro de 2025. Caso contrário, mais de 1,8 milhão de empresas notificadas poderão ser excluídas do Simples Nacional, regime que oferece benefícios fiscais como carga tributária reduzida. O total de débitos somados chega a R$ 26,7 bilhões.
A exclusão do Simples, a partir de 1º de fevereiro de 2025, trará sérios prejuízos, como a perda dos benefícios fiscais, dificuldade para emitir notas fiscais, renovar contratos e até mesmo diminuir a competitividade no mercado.
Para regularizar, as empresas podem acessar o portal do Simples Nacional, o e-CAC ou o sistema Regularize da PGFN, com a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 133 vezes, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais. A primeira parcela deve ser paga até o final do prazo.
Filipe Bandeira, advogado e contador da Fonteles & Associados, ressalta a importância de consultar um contador para assegurar que todas as pendências fiscais sejam resolvidas. “É fundamental que as empresas consultem um contador para identificar débitos ou pendências que possam impedir a continuidade no Simples Nacional. Empresas que desejam ingressar no regime também precisam regularizar suas dívidas até o prazo final”, explica o profissional.