A Prefeitura de Santana de Parnaíba conseguiu uma liminar que suspende as restrições à circulação de caminhões em vias de Cajamar. A decisão, proferida no dia 16, invalida o Decreto Municipal n.º 7.397/2025, que afetava diretamente a logística e a atividade econômica de empresas situadas em Santana de Parnaíba.
O decreto em questão limitava o tráfego de veículos pesados em rotas estratégicas que dão acesso à Rodovia Anhanguera, utilizadas por diversas indústrias da região. De acordo com o prefeito Elvis Cezar, a suspensão do decreto protege mais de 35 mil empregos e beneficia milhares de empresas que impulsionam a economia local.
“Conseguimos uma liminar que suspende as restrições à circulação de caminhões, protegendo mais de 35 mil empregos e fortalecendo milhares de empresas que movimentam nossa economia”, declarou o prefeito.
O Ministério Público manifestou apoio à concessão da liminar, ressaltando a necessidade de um planejamento urbano integrado entre os municípios da região metropolitana de São Paulo. O parecer destacou que medidas isoladas, como as previstas no decreto de Cajamar, podem fragmentar o sistema de mobilidade regional, prejudicando cidadãos e empresas que dependem do trânsito intermunicipal.
A juíza Andressa Martins Bejarano, responsável pelo caso, fundamentou sua decisão no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte. Embora reconheça a autonomia municipal para legislar sobre assuntos locais, a magistrada considerou que as medidas adotadas por Cajamar ultrapassavam essa esfera, interferindo no direito constitucional de livre locomoção entre municípios.
A decisão judicial também enfatizou a importância de um planejamento urbano conjunto entre os municípios, considerando o intenso fluxo de veículos na região. Segundo a magistrada, as normas estabelecidas por Cajamar não consideraram adequadamente os impactos sobre municípios vizinhos, justificando assim a suspensão imediata do decreto.