O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de órgão especial, decidiu por unanimidade que a Lei Estadual nº 14.579/11, que colocava o nome de Silvio Santos em uma estrada em São Paulo é inconstitucional. O trecho fica entre a Via Anhanguera e o Rodoanel Mário Covas, próximo ao SBT.
O TJ considerou que dar o nome de uma pessoa viva a uma estrutura pública viola os princípios de moralidade e imparcialidade.
A relatora do caso destacou que a lei foi aprovada antes da revogação de uma norma que permitia homenagens a pessoas vivas acima de 65 anos.
“Inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem e divulgação de seu nome junto à população pela ‘propaganda’ concretizada pela homenagem revelada na denominação do bem público”, pontuou a relatora.