A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condena a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar um aluno que perdeu a visão do olho direito após ser agredido dentro de uma escola estadual localizada na capital paulista. A criança receberá indenização de R$ 103,9 mil, valor equivalente a cem salários mínimos.
Consta nos autos que, enquanto o professor fazia a chamada dos alunos na sala de aula, uma criança se desentendeu com outro colega, que o atingiu com uma cadeira. O golpe causou a perda total da visão do olho direito do aluno.
“A escola pública e o ente federativo ao qual ela se vincule são responsáveis pela segurança e pela fiscalização dos estudantes enquanto permanecerem nas respectivas instalações, mormente crianças ou adolescentes”, declarou o relator da apelação, desembargador Encinas Manfré.
Segundo o desembargador, o caso demonstrou o “descumprimento do dever de guarda de incumbência da direção, de professores, servidores outros, enfim, do serviço público”. Além disso, a sentença foi mantida também pela “necessidade da coibição de outros comportamentos falhos da espécie pela administração pública”.