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Anvisa permite que farmácias realizem testes rápidos de covid-19

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anvisa libera teste rápido coronavírus em farmácia
Foto: Leonardo Sousa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (28), a aplicação de testes rápidos para detectar o novo coronavírus (covid-19) em farmácias e drogarias. Com a medida, os testes deixam de ser realizados somente em hospitais e clínicas.

“O aumento [dos testes] será uma estratégia útil para diminuir a aglomeração de indivíduos [em hospitais] e também reduzir a procura dos serviços médicos em estabelecimento das redes públicas”, disse o diretor presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra Torres.

As farmácias, que manipulam e vendem medicamentos, e as drogarias, que apenas vendem, não serão obrigadas a fornecer o teste. No entanto, se optar por disponibilizar o produto, deverá ter um profissional qualificado para realizar o exame durante todo o horário de funcionamento.

O teste rápido auxilia no diagnóstico, mas não servirá para a contagem de casos de covid-19, uma vez que há a possibilidade de o teste apontar para o resultado “falso negativo”, quando o paciente é testado ainda nos primeiros dias dos sintomas.

“Os testes com resultados negativos não excluem a possibilidade de infecção e os positivos não devem ser usados como evidência absoluta de infecção, devendo ser realizados outros exames laboratoriais confirmatórios”, destacou Barra Torres.

A medida foi aprovada pela diretoria da Anvisa por unanimidade e valerá somente enquanto durar a situação de emergência de saúde pública nacional, decretada em 4 de fevereiro pelo Ministério da Saúde.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) manifestou, em nota, apoio à decisão. ”A inserção dos testes rápidos nas farmácias comunitárias privadas é uma iniciativa importante para ampliar o acesso aos exames, reduzir custos, evitar aglomerações, bem como diminuir a procura de serviço médico em estabelecimentos da rede pública já altamente demandada”, disse o presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João.

A medida passa a valer após a publicação de uma resolução da diretoria colegiada no Diário Oficial da União.