Foi sancionada em Osasco a Lei 5.242/23, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e praças de alimentação a fixarem cartazes explicativos com a prática da Manobra de Heimlich. A legislação foi publicada na Imprensa Oficial no dia 5 de abril e entra em vigor em 60 dias a contar de sua publicação.
Os estabelecimentos de Osasco deverão manter cartazes explicativos sobre a manobra de Heimlich em locais visíveis e de fácil acesso ao público. O objetivo é que a técnica seja aplicada em casos de emergência por asfixia, causada por pedaço de comida que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.
O sindicato empresarial de hotéis, restaurantes e similares, SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, critica o tamanho do cartaz obrigatório e o classifica como “fora dos padrões de impressão (modelo A4)”. “A medida de 40 cm x 60 cm trará custos excessivos de impressão em gráfica, pois o valor da produção de um único exemplar será elevado. Além disso, devido ao tamanho, o cartaz causará poluição visual dentro dos estabelecimentos, visto que o setor já tem cerca de 24 placas obrigatórias a serem fixadas no ambiente interno”, afirma a entidade.
Dessa forma, com a intenção de reduzir os impactos negativos, os associados do SinHoRes Osasco poderão retirar, na sede do Sindicato, um exemplar do cartaz gratuitamente. Para as demais empresas não associadas, será cobrado apenas o custo do valor unitário, uma vez que o sindicato fará uma quantidade maior de exemplares.
Aos estabelecimentos que preferem imprimir por conta própria, o SinHoRes disponibiliza, no site, cartaz para download.
O descumprimento da nova legislação, que entra em vigor em junho, está sujeito a multa e interdição do estabelecimento.