O prefeito de Barueri, Rubens Furlan, assinou um decreto que estabelece a gratuidade do transporte público coletivo na cidade durante o dia das eleições municipais. A medida atende a uma decisão judicial e visa garantir o pleno exercício da cidadania, facilitando o acesso dos eleitores às urnas.
O decreto baseia-se em duas decisões judiciais: a primeira é uma medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1013, que determina que o Poder Público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleição.
A segunda decisão mencionada no decreto é proveniente de uma Ação Civil Pública (processo nº 1019534-34.2022.8.26.0068), que condenou especificamente o Município de Barueri a oferecer transporte público coletivo gratuito nas zonas urbanas em dias de eleições. A decisão também estipula que a frequência dos ônibus deve ser compatível com a praticada em dias úteis.
O decreto ressalta que a medida deverá ter ampla divulgação.
A implementação da gratuidade no transporte público durante as eleições é vista como um passo importante para reduzir as barreiras que podem impedir ou dificultar o comparecimento dos eleitores às urnas, especialmente aqueles de baixa renda ou que residem em áreas mais afastadas dos locais de votação.