
Inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) um projeto de lei que busca proteger o patrimônio de crianças e adolescentes contra condutas abusivas por parte dos pais. O texto, que segue para análise do Senado, prevê medidas judiciais para garantir a proteção dos bens.
De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 3914/23 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP). A relatora optou por excluir a tipificação penal da conduta, presente no projeto original, priorizando medidas no âmbito judicial.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar o direito à proteção contra condutas abusivas de pais, responsáveis legais ou outras pessoas com poder de gestão patrimonial sobre recursos obtidos por crianças e adolescentes em atividades artísticas, esportivas, intelectuais, científicas ou outras.
Pelo texto, são consideradas condutas abusivas a utilização indiscriminada dos bens, a proibição do acesso ao proveito econômico e a apropriação indébita. O projeto prevê ainda que a gestão dos bens deve ser feita de forma responsável, visando ao pleno atendimento dos interesses da criança ou adolescente, sua formação e bem-estar, com prestação de contas bienal ou conforme decisão judicial.
Limites à gestão
Para atualizar a legislação, o texto aprovado inclui no Código Civil dispositivos que impedem os pais de renunciarem a bens e obrigações de empresas constituídas em conjunto com os filhos.
Os pais também ficam impedidos de vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações de empresas, objetos preciosos e valores mobiliários, e de contrair obrigações em nome dos filhos menores de idade que ultrapassem os limites da simples administração, exceto com autorização judicial e em “evidente interesse da prole”.
Quando a administração dos bens do filho pelos pais colocar em risco o patrimônio, o juiz, a pedido do próprio filho ou do Ministério Público, poderá adotar medidas para assegurar e conservar os bens da criança ou adolescente.
Entre as medidas, estão a exigência de prestação de caução ou fiança idônea para a continuidade da administração dos bens, ou a nomeação de um curador especial. O juiz também poderá determinar a restrição de acesso aos recursos financeiros, a constituição de reserva especial de parte dos recursos para preservar o patrimônio, e a realização de auditorias periódicas nas contas, bens e investimentos relacionados.
Da Câmara do Deputados