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CCJ aprova dispensa de farol aceso durante o dia em rodovias integradas a áreas urbanas

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Foto: José Cruz/Agência Barsil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (21) projeto de lei que dispensa o uso de faróis baixos durante o dia em estradas e rodovias integradas a áreas urbanas. A obrigação de farol aceso nas rodovias brasileiras surgiu com a Lei 13.290/16.

O texto aprovado também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias.

Conhecidas no mercado automotivo pela sigla em inglês DRL (Daytime Running Light), as luzes de rodagem diurna são geralmente fabricadas em LED e contornam os faróis dos carros. Elas são aceitas como substitutas dos faróis baixos em rodovias durante o dia.

O texto aprovado pela comissão é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que foi elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ). A relatora na CCJ, deputada Renata Abreu (Pode-SP), acolheu as mudanças feitas por ele.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

Penalidade

O texto aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia. A infração passa a ser considerada grave. Hoje, é média. (Agência Câmara Notícias)