Desde janeiro de 2022, a adesão à Tarifa Social de Energia Elétrica, programa do governo federal que garante tarifas até 65% mais baratas, é automática, isto é, o cliente não precisa requerer o benefício. A normativa é válida desde que passou a valer a nova regulamentação que estabeleceu a obrigação da inscrição de famílias de baixa renda atualizadas na base do CadÚnico e no Benefício de Prestação Continuada (idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência).
Portanto, consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social.
Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na conta de luz, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico.
Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro.
Se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente só precisa entrar em contato com a Enel pelo call center, no número 0800 727 2120, ou por meio das lojas de atendimento.
Além disso, as informações sobre quem tem direito e como ter acesso ao benefício estão disponíveis no site da Enel.
Quem tem direito?
Têm direito ao desconto na tarifa de energia as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário-mínimo; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que morem na mesma casa de portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos que dependam de energia elétrica.
As ligações elétricas dos beneficiados precisam estar regulares para ter direito ao benefício.
Endereços dos CRAS da região (para verificação de cadastro)
BARUERI
- Cras Jardim Belval – Rua Casemiro de Abreu, 329
- Cras Engenho Novo – Rua Capitão Francisco César, 1488
- Cras Parque Imperial – Rua Padre Cícero Romão Batista, 136
- Cras Jardim Silveira – Av. Brig. Manoel Rodrigues Jordão, 1110
- Cras Jardim Mutinga – Rua Nova Aurora, 549
CARAPICUIBA
- Cras I – Rua Comendador Dante Carraro, 333
- Cras II – Rua Zequinha de Abreu, 22
- Cras III – Estrada Doutor Miguel Vieira Ferreira, 777
- Cras IV – Rua Pereira Barreto, 289
- Cras V – Avenida Celeste, 202/210
COTIA
- Cras Caucaia do Alto – Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157
- Cras Monte Serrat – Rua Vereador José de Souza, 74
- Cras Recanto Suave – Rua Monet, 584
- Cras Jardim Japão – Rua Men de Sá, 605
ITAPEVI
- Cras Vila Aurora – Rua Américo Valentim Christianini, 420
- Cras Jardim Maristela – Av. Pedro Paulino, 13
- Cras Vila Doutor Cardoso – Rua Rosângela Mariano Limas, 266
- Cras Amador Bueno – Rua Francisco Rodrigues Paes, 49
JANDIRA
- Cras Masé – Rua Palmeira D´Oeste, 482
- Cras Figueirão – Rua do Campo, s/n – Bairro Figueirão
- Cras Fátima – Rua Ícaro, 174
OSASCO
- Cras Bonança – Rua Antônio Jacinto Rangon, 45
- Cras 1º de Maio – Rua Nelson Mandela, 1313
- Cras KM 18 – Rua Vitório Tafarello – 578, Km 18
- Cras Padroeira – Av. Padroeira, S/N
- Cras Munhoz – Rua Vereador Sadamitu Omosako, 112
- Cras Piratininga – Rua Martin Afonso, 244
- Cras Santo Antônio – Rua Marte, 50
- Cras Rochdale – Rua Águas de Lindóia, 425
- Cras Veloso – Av. Sarah veloso, 299
SANTANA DE PARNAÍBA
- Cras Fazendinha – Rua Lua Minguante, 168
- Cras Jardim Isaura – Rua Moacir da Silveira, 954
- Cras Centro – Rua Xavier de Toledo, 350